Decisão · STJ

STJ AREsp 2997762

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-23publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUTÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual c/c restitutória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impu gnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA 412 SPE LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: rescisão contratual c/c restitutória, ajuizada por MÁRCIA SOBRINHO DA SILVA em face de RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA 412 SPE LTDA. Sentença: julgou procedente o pedido.
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