STJ AREsp 2985029
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. TESE REPETITIVA. ART. 1.030, I, "B", DO CPC/2015. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO NO TRIBUNAL DE ORIGEM . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a decisão prolatada pelo Tribunal originário, no sentido de negar seguimento ao recurso especial por aplicação de entendimento consagrado em recurso repetitivo, deve ser impugnada por meio de agravo interno previsto no art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, constituindo erro grosseiro a interposição de agravo em recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por N. V. S. P. representado por A. R. da S. contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 1.040-1.046), que não conheceu do agravo em recurso especial. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 1.118-1.134), a agravante sustenta a violação do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e do Tema n. 1.076/STJ, o qual veda expressamente a fixação equitativa quando o valor da causa, da condenação ou do proveito econômico for relevante ou mensurável. Aduz que houve evidente equívoco de enquadramento temático, pois o acórdão recorrido violou, e não aplicou corretamente, o Tema 1.076/STJ. É exatamente essa a matéria que se submete à apreciação deste Agravo Interno. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 244-252). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. TESE REPETITIVA. ART. 1.030, I, "B", DO CPC/2015. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO NO TRIBUNAL DE ORIGEM . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a decisão prolatada pelo Tribunal originário, no sentido de negar seguimento ao recurso especial por aplicação de entendimento consagrado em recurso repetitivo, deve ser impugnada por meio de agravo interno previsto no art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, constituindo erro grosseiro a interposição de agravo em recurso especial. 2. Agravo interno desprovido.