Decisão · STJ

STJ AREsp 2699516

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-07-23publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA.PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. A análise de violação a dispositivos constitucionais é vedada em sede especial, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo constituinte ao Supremo Tribunal Federal. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ), por ambas as alíneas. III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos seguintes fundamentos: incidência das Súmulas n. 83 e 7 do STJ. O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 694): AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. REFLEXOS DA PARCELA AUXILIO CESTA ALIMENTAÇÃO SOBRE AS RUBRICAS DE GRATIFICAÇÃO NATALINA E SEMESTRAL. PRETENSÃO DE ADITAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ERRO DE FATO E OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. 1. A AÇÃO RESCISÓRIA SOMENTE É CABÍVEL NAS HIPÓTESES TAXATIVAMENTE PREVISTAS NO ARTIGO 966 DO CPC. 2. A HIPÓTESE DO ART. 966, VIII, DO CPC PRESSUPÕE A ADMISSÃO DE FATO INEXISTENTE OU A CONSIDERAÇÃO DE UM FATO INEXISTENTE COMO EFETIVAMENTE OCORRIDO, O QUE NÃO VISLUMBRO NA HIPÓTESE. 3. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA, UMA VEZ QUE O ACÓRDÃO RESCINDENDO NÃO NEGOU QUE O TÍTULO EXECUTIVO AUTORIZA QUE A VERBA DE ACA REFLITA SOBRE AS RUBRICAS DE GRATIFICAÇÃO NATALINA E SEMESTRAL, TODAVIA, REJEITOU O PEDIDO DE ADITAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA INCLUSÃO DOS REFLEXOS APÓS A OFERTA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO DECLARADA. 4. NÃO É POSSÍVEL VERIFICAR, DA ANÁLISE DO CONTEXTO PROBATÓRIO, TENHA O JULGADO INCORRIDO EM ERRO DE FATO OU OFENSA À COISA JULGADA, MAS SIM, DE FORMA EVIDENTE, A PRETENSÃO DA PARTE AUTORA EM VER REAPRECIADA QUESTÃO DEFINITIVAMENTE JULGADA. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. Não foram opostos embargos de declaração. Nas razões do recurso especial (fls. 712-752), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alegou dissídio jurisprudencial e violação dos seguintes dispositivos legais: (i) art. 966, VIII, §1º, CPC, aduzindo que "houve erro crasso nos cálculos da Contadoria do foro, na medida em que elaborado com parâmetros divorciados do título judicial exequendo, deixando de incluir nas planilhas de cálculos os reflexos da parcela "Auxílio Cesta Alimentação" (ACA), sobre a gratificação natalina e semestral" (fl. 723). (ii) arts. 502, 503, 507, 508 e 966, IV do CPC e 5º, XXXVI, CF, mencionando a existência de "coisa julgada, uma vez que "analisando os autos, denota-se, o título judicial, acórdão nº 70018705665, 6ª Câmara Cível, TJRS, na ação originária, reconheceu, expressamente, direito do autor, ora recorrente, aos reflexos da parcela ACA incorporada coisa julgada título reconheceu natureza salarial do ACA, implicando reflexos lógicos; vedação de alteração de critérios na execução" (fls. 731-738). (iii) art. 494, I, CPC, porque houve "erro material consubstanciado em erro de cálculo", passível de correção a qualquer tempo (fl. 739), e (iv) art. 329, do CPC, defendendo que a estabilização da demanda é inaplicável à execução, sendo possível o aditamento para satisfação integral do título (fl. 744). No agravo (fls. 800-846), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 855-867). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA.PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. A análise de violação a dispositivos constitucionais é vedada em sede especial, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo constituinte ao Supremo Tribunal Federal. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ), por ambas as alíneas. III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido.
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