Decisão · STJ

STJ AREsp 2905975

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-08publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação em fase de cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i. Ausência de negativa de prestação jurisdicional e ii. Ausência de prequestionamento (arts. 239, 242, §§ 1º e 2º, 248, 525, § 1º, I do CPC). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CENTRO DE INSPEÇÃO AUTOMOTIVA E LICENCIAMENTO DE FRANQUIAS LIMITADA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cumprimento de sentença, ajuizada por ANTONIO CARLOS MARIOTO GONÇALVES, em face de CENTRO DE INSPEÇÃO AUTOMOTIVA E LICENCIAMENTO DE FRANQUIAS LIMITADA, na qual requer a satisfação da obrigação reconhecida em título judicial.
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