Decisão · STJ

STJ REsp 2226198

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-08-04publicado em 2025-12-19
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE SENTENÇA. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO. EFEITOS EX NUNC. RECURSO DESPROVIDO. 1. A cláusula rebus sic stantibus permite a revisão de sentenças em relações de trato sucessivo quando há alteração nas condições fáticas ou jurídicas que embasaram a decisão original. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a revisão de sentenças transitadas em julgado em razão de precedentes que alterem o estado de direito, especialmente em contratos previdenciários. 3. A relação jurídica de trato continuado, como a previdência complementar, está sujeita a alterações no estado de fato ou de direito, que podem impactar o equilíbrio econômico-financeiro do plano de previdência privada. 4. A modif icação do estado de direito, consagrada nos Temas 539, 540 e 736 do STJ, consolidou o entendimento de que parcelas como auxílio cesta-alimentação e abono de dedicação integral não podem ser incorporadas ao benefício previdenciário, ante a ausência de custeio prévio e a vedação expressa no art. 3º da LC 108/2001. 5. A revisão do julgado, com efeitos ex nunc, não afronta a coisa julgada, pois a eficácia temporal da sentença permanece enquanto se mantiverem inalterados os pressupostos fáticos e jurídicos que lhe serviram de suporte. Recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por EDISON BITENCOURT SOARES, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO BANRISUL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO JULGADO. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 505, I, DO CPC. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. SUPERVENIÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO, EM RAZÃO DO JULGAMENTO DOS TEMAS 539, 540 E 736 PELO STJ. VEDAÇÃO DE RESPASSE DE AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL AO RÉU. REVISÃO DO JULGADO, COM EFEITOS EX NUNC. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. APELO PROVIDO." (e-STJ, fls. 567) Os embargos de declaração opostos pelo recorrente foram rejeitados (e-STJ, fls. 583-586 e 588-589). Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, pois teria havido omissão no acórdão dos embargos de declaração ao não enfrentar a alegada ofensa à coisa julgada e o alcance do art. 1.039 do CPC, caracterizando negativa de prestação jurisdicional quanto aos pontos essenciais suscitados. (ii) arts. 502 e 508 do Código de Processo Civil, porque a decisão de apelação teria violado a coisa julgada material e considerado repelidas teses não enfrentadas, ao suspender parcela de trato sucessivo já assegurada por título judicial transitado em julgado, apenas em razão de mudança jurisprudencial. (iii) art. 505, I, do Código de Processo Civil, pois a revisão do julgado teria sido indevidamente admitida sem modificação do estado de fato ou de direito, uma vez que mera alteração de entendimento jurisprudencial não configuraria mudança apta a autorizar a revisão de relação jurídica continuada. (iv) art. 1.039 do Código de Processo Civil, porque a tese firmada em recurso repetitivo teria sido aplicada para alcançar decisão já transitada em julgado, ampliando indevidamente o alcance normativo do repetitivo, que se limitaria aos recursos pendentes, com efeitos que teriam sido conferidos ex tunc. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 609-621). É o relatório. Decido. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE SENTENÇA. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO. EFEITOS EX NUNC. RECURSO DESPROVIDO. 1. A cláusula rebus sic stantibus permite a revisão de sentenças em relações de trato sucessivo quando há alteração nas condições fáticas ou jurídicas que embasaram a decisão original. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a revisão de sentenças transitadas em julgado em razão de precedentes que alterem o estado de direito, especialmente em contratos previdenciários. 3. A relação jurídica de trato continuado, como a previdência complementar, está sujeita a alterações no estado de fato ou de direito, que podem impactar o equilíbrio econômico-financeiro do plano de previdência privada. 4. A modif icação do estado de direito, consagrada nos Temas 539, 540 e 736 do STJ, consolidou o entendimento de que parcelas como auxílio cesta-alimentação e abono de dedicação integral não podem ser incorporadas ao benefício previdenciário, ante a ausência de custeio prévio e a vedação expressa no art. 3º da LC 108/2001. 5. A revisão do julgado, com efeitos ex nunc, não afronta a coisa julgada, pois a eficácia temporal da sentença permanece enquanto se mantiverem inalterados os pressupostos fáticos e jurídicos que lhe serviram de suporte. Recurso especial desprovido.
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