STJ REsp 2207188
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. PLANO DE SAÚDE. MÉTODOS BOBATH E PEDIASUIT. CUSTEIO. OBRIGATORIEADADE. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. Para a recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os planos de saúde estão obrigados ao custeio das suit terapias, incluindo os métodos Pediasuit e Therasuit, assim como o método Bobath, e a Corte local seguiu tal entendimento. 4. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). III. Dispositivo 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 2.322-2.328) interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu do recurso especial (fls. 2.311-2.318). Em suas razões, a agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 83 do STJ, assim como insiste na comprovação do dissídio jurisprudencial. Ratifica a argumentação de negativa de prestação jurisdicional (ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015), pois a Corte local teria ignorado sua alegação, no referente ao exame do laudo pericial, que comprovaria a desnecessidade dos métodos Bobath e Pediasuit no caso concreto. No mérito, reitera as alegações de dissenso interpretativo e de desrespeito ao art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998, defendendo ser legítima a limitação do custeio dos métod os Bobath e Pediasuit, pois não constariam no rol - de natureza taxativa - da ANS, acrescentando que tais tratamentos seriam experimentais e exigiriam o uso de roupas especiais não ligadas ao ato cirúrgico. Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. PLANO DE SAÚDE. MÉTODOS BOBATH E PEDIASUIT. CUSTEIO. OBRIGATORIEADADE. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. Para a recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os planos de saúde estão obrigados ao custeio das suit terapias, incluindo os métodos Pediasuit e Therasuit, assim como o método Bobath, e a Corte local seguiu tal entendimento. 4. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). III. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.