Decisão · STJ

STJ AREsp 3016498

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-08-14publicado em 2025-12-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. AÇÃO DE DESPEJO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADRIANO APARECIDO SIMÕES contra a decisão de fls. 919/920, proferida pela Presidência, que não conheceu do agravo em recurso especial, por meio do qual o agravante buscava a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que, nos autos de ação de despejo, negou provimento à sua apelação, nos termos da seguinte ementa: EMENTA: LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELOS RÉUS A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCABIMENTO. Desnecessária a produção de prova. Elementos probatórios nos autos suficientes para o deslinde da controvérsia. B MÉRITO. Ausência de prova do exato cumprimento do contrato. As provas dos autos demonstram que, desde março de 2021, não vinha o locatário efetuando o pagamento integral do aluguel, bem como o fazia intempestivamente. Rescisão contratual que se impõe por culpa do locatário, com o consequente decreto de despejo. Sentença mantida. Recurso de apelação improvido. Nas razões do agravo interno, alega o agravante, em síntese, que o óbice da Súmula 7 do STJ não se aplica ao caso. Ao final, pleiteia pelo conhecimento e provimento do recurso. Contrarrazões ao agravo interno às fls. 938/950. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. AÇÃO DE DESPEJO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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