STJ AREsp 2895868
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182 /STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu de seu agravo em recurso especial, por meio do qual se buscava a reforma de acórdão assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. ADMISSIBILIDADE. ALEGADA, NAS CONTRARRAZÕES, A VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL. INSUBSISTÊNCIA. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS LANÇADOS NA PEÇA CONTESTATÓRIA QUE É MOTIVO INSUFICIENTE PARA O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. CORRELAÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA E AS RAZÕES RECURSAIS. PRELIMINAR RECHAÇADA. CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE. PRELIMINARES. COMPETÊNCIA. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO CIVIL E NÃO DE DIREITO PÚBLICO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO AFASTADA POR SE TRATAR DE CONTRATO DE ADESÃO. COISA JULGADA. AÇÕES PROPOSTAS QUE POSSUEM PEDIDOS DISTINTOS. INVIÁVEL A CONEXÃO DE PROCESSOS SE UM DELES JÁ FOI JULGADO. SÚMULA 235 DO STJ. REVOGAÇÃO DO MANDATO QUE AUTORIZA O ESCRITÓRIO A DEMANDAR AÇÃO AUTÔNOMA PARA PLEITEAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DE QUE FOI PRIVADO. CONTUDO, AUSÊNCIA DE SENTENÇA E DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA PELA QUAL SE PRETENDE O RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS. MONTANTE EXIGÍVEL APENAS A PARTIR DO IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA, MESMO NOS CASOS DE REVOGAÇÃO DO MANDATO NO CURSO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 485, INC. VI). SENTENÇA REFORMADA. SEM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Nas razões de seu agravo, a parte agravante alega, em síntese, que " restou devidamente combatida/demonstrada a impugnação específica quanto à Súmula 5 e Súmula 7 do STJ em relação aos honorários sucumbenciais, quando da interposição do recurso, demonstrando-se que, por se tratar de interpretação ao texto da Lei, não há necessidade de análise contratual e ou do mérito dos autos." (fl. 2.056). Sustenta, ainda, "que restou devidamente impugnada a inaplicabilidade da Súmula 284 do STF." (fl. 2.058) Impugnação apresentada às fls. 2.064 - 2.066. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182 /STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento.