STJ REsp 2121886
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. JUROS. TERMO INICIAL. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. É firme a orientação do STJ de que a impertinência temática do dispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 230-237) interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu do recurso especial (fls. 225-226). Em suas razões, a parte agravante impugna a incidência da Súmula n. 284 do STF e afirma que houve violação dos arts. 396 e 397 do CPC, "na medida em que NÃO HAVIA PRAZO para que a recorrente reembolsasse a recorrida no tocante aos juros legais moratórios, de modo que somente poderia ser LEGALMENTE OBRIGADA a pagá-los a partir da data de sua INTIMAÇÃO para fazê-lo (07.04.2017 = data da publicação da decisão de 1º grau) e não antes desta data" (fl. 235). Alega que, "numa interpretação gramatical das regras acima, pode-se concluir que HÁ SIM UM TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DOS JUROS DE MORA que é precisamente A DATA DA "INTERPELAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL", conhecida como "mora ex persona" " (fl. 235). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 241). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. JUROS. TERMO INICIAL. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. É firme a orientação do STJ de que a impertinência temática do dispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.