Decisão · STJ

STJ AREsp 2907892

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-04-10publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se o recurso especial esbarra no impedimento da Súmula n. 284/STF. III. Razões de decidir 3. Considera-se deficiente a fundamentação de recurso especial que alega violação do art. 1.022 do CPC e não demonstra, clara e objetivamente, qual ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido não foi sanado no julgamento dos embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 284/STF. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno não provido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022. Tese de julgamento: 1. A formulação genérica de violação do art. 1.022 do CPC constitui fundamentação deficiente do recurso especial, que impede a exata compreensão da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 141-144) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos (fls. 136-137). Em suas razões, a parte agravante alega a inaplicabilidade da Súmula n. 284/STF, aduzindo que demonstrou, de forma clara, a violação do art. 1.022 do CPC. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 164-166), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se o recurso especial esbarra no impedimento da Súmula n. 284/STF. III. Razões de decidir 3. Considera-se deficiente a fundamentação de recurso especial que alega violação do art. 1.022 do CPC e não demonstra, clara e objetivamente, qual ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido não foi sanado no julgamento dos embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 284/STF. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno não provido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022. Tese de julgamento: 1. A formulação genérica de violação do art. 1.022 do CPC constitui fundamentação deficiente do recurso especial, que impede a exata compreensão da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF.
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