STJ REsp 2198236
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESERVA DE MEAÇÃO. HIPOTECA COM ANUÊNCIA EXPRESSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ estabelece que, tratando-se de bem indivisível pertencente a mais de um coproprietário ou ao casal, a penhora pode recair sobre a totalidade do bem, devendo-se assegurar, no produto da alienação, o repasse da quota-parte correspondente ao condômino ou cônjuge não devedor, salvo quando há anuência expressa à hipoteca. 2. A anuência expressa do cônjuge à hipoteca sobre a totalidade do bem afasta a proteção à meação, prevalecendo a garantia real sobre a fração ideal do imóvel. 3. A pretensão de infirmar as premissas fixadas pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável na via estreita do recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por JOSEFINA PIMENTEL CARVALHO SILVA, fundamentado no art. 105, inciso III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. ALEGAÇÃO DE AUSENCIA DE CITAÇÃO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. LEGALIDADE DA INTIMAÇÃO POR EDITAL. AUSENCIA DE IRREGULARIDADES. HIPOTECA COM ANUENCIA EXPRESSA PELA PARTE EMBARGANTE. IMPOSSIBILIDADE DE RESERVA DE MEAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME." (e-STJ, fl. 232) Não foram opostos embargos de declaração. Em seu recurso especial, a recorrente alega violação do art. 843, § 2º, do Código de Processo Civil, pois teria sido violada a proteção da quota-parte do cônjuge não executado em bem indivisível, ao permitir-se a penhora e a alienação integral do imóvel sem a reserva de 50% do valor de avaliação, bem como sem observar a vedação de alienação por preço inferior que não resguardaria a fração ideal da meeira. Foram ofertadas contrarrazões (e-STJ, fl. 254). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESERVA DE MEAÇÃO. HIPOTECA COM ANUÊNCIA EXPRESSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ estabelece que, tratando-se de bem indivisível pertencente a mais de um coproprietário ou ao casal, a penhora pode recair sobre a totalidade do bem, devendo-se assegurar, no produto da alienação, o repasse da quota-parte correspondente ao condômino ou cônjuge não devedor, salvo quando há anuência expressa à hipoteca. 2. A anuência expressa do cônjuge à hipoteca sobre a totalidade do bem afasta a proteção à meação, prevalecendo a garantia real sobre a fração ideal do imóvel. 3. A pretensão de infirmar as premissas fixadas pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável na via estreita do recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.