Decisão · STJ

STJ AREsp 3005329

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-08-01publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DISSÍDIO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Cumprimento de sentença. 2. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência inviabiliza a análise do dissídio. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: cumprimento de sentença, apresentado por FRANCISCO DE OLIVEIRA BRITO, em face da agravante, na qual requer a adequação dos cálculos do cumprimento de sentença ao título executivo judicial.
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