Decisão · STF

STF Rcl 52515 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-06-27publicado em 2022-08-24
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. 1. Não subsiste o agravo regimental quando não há ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF. 2. Agravo regimental do qual não se conhece, com aplicação de multa (art. 1021, § 4º, do CPC).
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