Decisão · STJ

STJ AREsp 2921282

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-04-30publicado em 2025-12-19
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monoc rática que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Aplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. Rever a conclusão do acórdão quanto ao descumprimento contratual por parte do ora agravante e no sentido da ausência de responsabilidade da agravada que justifique seja-lhe imposta a obrigação de atualizar as informações cadastrais do primeiro demandaria, no contexto dos autos, reavaliação de cláusulas contratuais e incursão no campo fático-probatório, providências vedadas na via especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A reavaliação de cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios é vedada em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ." RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 264-269) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (fls. 257-260). Em suas razões, a parte agravante se insurge contra a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 273-284). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monoc rática que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Aplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. Rever a conclusão do acórdão quanto ao descumprimento contratual por parte do ora agravante e no sentido da ausência de responsabilidade da agravada que justifique seja-lhe imposta a obrigação de atualizar as informações cadastrais do primeiro demandaria, no contexto dos autos, reavaliação de cláusulas contratuais e incursão no campo fático-probatório, providências vedadas na via especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A reavaliação de cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios é vedada em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ."
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