Decisão · STJ

STJ REsp 2193671

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-01-29publicado em 2025-12-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SFH. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de indenização securitária, por vícios construtivos em imóvel adquirido pelo SFH. 2. A ausência de prequestionamento impede o exame da insurgência. Súmulas 282 e 356 do STF. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema, por força da Súmula 284/STF. 4. A inadmissão do recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, a, da Constituição Federal, em razão da incidência de enunciado sumular, prejudica o exame do recurso no ponto em que suscita divergência jurisprudencial quanto ao mesmo dispositivo legal ou tese jurídica, o que ocorreu na espécie. 5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARLENE SILVEIRA contra decisão que não conheceu de recurso especial. Ação: de indenização securitária ajuizada por MARLENE SILVEIRA contra LIBERTY SEGUROS S/A (ou YELUM SEGUROS S. A) e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em virtude de vícios construtivos em imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Sentença: o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial (e-STJ fl. 1579-1582).
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