Decisão · STJ

STJ AREsp 2999469

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-07-24publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE EMENDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem adotou fundamentação suficiente para resolver a controvérsia, não configurando negativa de prestação jurisdicional o julgamento contrário aos interesses da parte. 2. A jurisprudência do STJ estabelece que, caso a petição inicial não preencha os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC ou apresente defeitos que dificultem o julgamento de mérito, o juiz deve determinar sua emenda. A ausência de cumprimento da diligência autoriza o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem julgamento de mérito, conforme o art. 321 do CPC. 3. Descabe ao STJ fixar em abstrato os parâmetros para exigibilidade de emenda à inicial, sendo atribuição do juiz, em cada caso, verificar o cumprimento dos requisitos da petição inicial, determinando a correção de eventuais vícios. 4. A dec isão do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, não havendo violação aos dispositivos legais apontados pela parte recorrente. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CONDOMÍNIO PARQUE TROPICAL - CPT contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, assim ementado: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. FALTA DE EMENDA DA INICIAL. EMBARGOS DE DE C LA RA Ç Ã O C O N TRA DE S P ACHO DE MERO E X P E DIE NT E. IRRECORRIBILIDADE. EXTINÇÃO REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n.º 8064345-20.2020.8.05.0001, em que figuram como apelante CONDOMINIO PARQUE TROPICAL e como apelada OR BA PATAMARES EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. e outros. ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator. Salvador, data registrada no sistema. Presidente" (e-STJ, fl. 324) Os embargos de declaração opostos pelo CONDOMÍNIO PARQUE TROPICAL foram rejeitados (não acolhidos), por unanimidade, com certidão de julgamento e acórdãos às fls. 363-365, 431-433, 432-436, 438-439, 440-442, 445-446 (e-STJ). Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 319, IV; 320; 321, parágrafo único; 485, I; 292, § 3º; e § 1º do art. 324 do CPC/2015, pois teria havido indeferimento indevido da petição inicial por ausência de estimativa item a item dos reparos, quando seria admissível pedido genérico e valor da causa provisório, além de o juízo poder corrigir de ofício o valor, não sendo razoável exigir perícia prévia custosa; (ii) art. 292, § 3º, do CPC/2015, porque o juízo teria podido corrigir de ofício, por arbitramento, o valor da causa, impondo apenas a complementação de custas, de modo que a extinção sem julgamento do mérito teria sido excessivamente formalista; (iii) § 1º do art. 324 do CPC/2015, já que seria possível formular pedido genérico de danos materiais quando a imediata quantificação seria extremamente difícil, especialmente diante da necessidade de perícia técnica judicial; (iv) art. 1.001 do CPC/2015, pois a determinação de emenda da inicial teria sido decisão interlocutória e não mero despacho, de modo que seria cabível impugnação, tendo sido incorreta a conclusão de irrecorribilidade e (v) art. 1.022, incisos I e II, parágrafo único e § 2º, do CPC/2015, pois teria ocorrido negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal de origem não teria enfrentado pontos essenciais (pedido genérico, correção de ofício do valor da causa, e razoabilidade de exigir perícia prévia), apesar da provocação por embargos de declaração. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 481-492). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE EMENDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem adotou fundamentação suficiente para resolver a controvérsia, não configurando negativa de prestação jurisdicional o julgamento contrário aos interesses da parte. 2. A jurisprudência do STJ estabelece que, caso a petição inicial não preencha os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC ou apresente defeitos que dificultem o julgamento de mérito, o juiz deve determinar sua emenda. A ausência de cumprimento da diligência autoriza o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem julgamento de mérito, conforme o art. 321 do CPC. 3. Descabe ao STJ fixar em abstrato os parâmetros para exigibilidade de emenda à inicial, sendo atribuição do juiz, em cada caso, verificar o cumprimento dos requisitos da petição inicial, determinando a correção de eventuais vícios. 4. A dec isão do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, não havendo violação aos dispositivos legais apontados pela parte recorrente. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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