STJ AREsp 2947187
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de usucapião extraordinária. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão, contradição ou erro material nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões -, além das razões dissociadas dos fundamentos recorridos impede a apreciação do recurso especial. 4. Modificar a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que a posse, exclusiva, mansa e pacífica da autora foi comprovada durante o prazo extraordinário da prescrição aquisitiva implica reexame de fatos e provas. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ESPÓLIO DE MARIA FERREIRA RICART contra decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial. Ação: ação de usucapião extraordinária proposta por MARIA SUZANA RODA contra ESPÓLIO DE MARIA FERREIRA RICART e OUTROS. Sentença: julgou procedentes os pedidos da inicial. (e-STJ Fls. 518-522)