STJ REsp 2017464
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. A desconstituição do entendimento do acórdão recorrido, que reconheceu a ocorrência de cerceamento de defesa diante da necessidade de produção de provas, é procedimento vedado na via eleita, por exigir o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por SANTO ANTÔNIO ENERGIA S.A., contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, desafiou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, assim ementado (fl. 3021, e-STJ): Indenizatória. Usinas de Jirau e Santo Antônio. Preliminar. Dialeticidade. Julgamento antecipado da lide. Perícia. Cerceamento de defesa. Configurado. Demonstrada a pretensão da parte em alterar a decisão que lhe foi desfavorável, impugnando especificamente a questão decidida na sentença, não há ofensa ao princípio da dialeticidade. Constitui cerceamento de defesa a não produção de provas, quando efetivamente demonstrada a sua pertinência e com manifestação de interesse da parte pela sua produção, o que poderá facilitar na resolução da lide para melhor aplicação da justiça. Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados (fls. 3064-3067, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 3076-3106, e-STJ), a parte insurgente apontou violação aos artigos 355, I e 371 do CPC, aduzindo a violação aos princípios da persuasão racional das provas pelo magistrado e do livre convencimento motivado. Contrarrazões apresentadas às fls. 3118-3131, e-STJ. Admitido o recurso na origem, ascenderam os autos a esta Corte. Parecer ofertado pelo Ministério Público Federal pelo não conhecimento do reclamo. Em decisão monocrática (fls. 3229-3231, e-STJ), não se conheceu do apelo extremo, ante a incidência da Súmula 7/STJ, pois a análise da pretensão recursal demandaria o reexame do contexto fático probatório dos autos. Daí o presente agravo interno (fls. 3237-3271, e-STJ), no qual a parte agravante refuta o supracitado óbice e reitera os argumentos apresentados nas razões do apelo extremo. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. A desconstituição do entendimento do acórdão recorrido, que reconheceu a ocorrência de cerceamento de defesa diante da necessidade de produção de provas, é procedimento vedado na via eleita, por exigir o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.