STJ AREsp 2193467
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO ART. 1.030, I, "b", DO CPC. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. "De acordo com a jurisprudência do STJ, o recurso cabível contra decisão que, com fulcro no art. 1.030, I, b, do CPC/15, nega seguimento a recurso especial, é o agravo interno para o próprio Tribunal de origem" (AgInt no AREsp n. 2.640.771/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 17/6/2025). 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 4.891-4.898) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento a agravo em recurso especial. Em suas razões, a parte agravante alega que os temas repetitivos aplicados na decisão que inadmitiu o recurso especial tratam de assuntos diferentes dos tratados no presente recurso. Refuta a aplicação da Súmula n. 284 do STF, sustentando que (fl. 4.895): .. toda sua tese teve conteúdo de direito intrinsecamente vinculado a fundamentação, tanto que, por exemplo, se postulou a aplicação da revelia a parte agravada, pela ausência de impugnação específica, com base no Art. 344 e 1.013 do CPC, ou ainda, a postulação da existência de nulidade da decisão que permitiu a incidência da capitalização mensal dos juros no contrato, por não haver previa contratação e destaque, ferindo o Código de Defesa do Consumidor, em seus Arts. 46 e 51; .. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 4.902). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO ART. 1.030, I, "b", DO CPC. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. "De acordo com a jurisprudência do STJ, o recurso cabível contra decisão que, com fulcro no art. 1.030, I, b, do CPC/15, nega seguimento a recurso especial, é o agravo interno para o próprio Tribunal de origem" (AgInt no AREsp n. 2.640.771/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 17/6/2025). 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.