Decisão · STJ

STJ AREsp 2193467

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2022-08-17publicado em 2025-12-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO ART. 1.030, I, "b", DO CPC. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. "De acordo com a jurisprudência do STJ, o recurso cabível contra decisão que, com fulcro no art. 1.030, I, b, do CPC/15, nega seguimento a recurso especial, é o agravo interno para o próprio Tribunal de origem" (AgInt no AREsp n. 2.640.771/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 17/6/2025). 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 4.891-4.898) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento a agravo em recurso especial. Em suas razões, a parte agravante alega que os temas repetitivos aplicados na decisão que inadmitiu o recurso especial tratam de assuntos diferentes dos tratados no presente recurso. Refuta a aplicação da Súmula n. 284 do STF, sustentando que (fl. 4.895): .. toda sua tese teve conteúdo de direito intrinsecamente vinculado a fundamentação, tanto que, por exemplo, se postulou a aplicação da revelia a parte agravada, pela ausência de impugnação específica, com base no Art. 344 e 1.013 do CPC, ou ainda, a postulação da existência de nulidade da decisão que permitiu a incidência da capitalização mensal dos juros no contrato, por não haver previa contratação e destaque, ferindo o Código de Defesa do Consumidor, em seus Arts. 46 e 51; .. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 4.902). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO ART. 1.030, I, "b", DO CPC. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. "De acordo com a jurisprudência do STJ, o recurso cabível contra decisão que, com fulcro no art. 1.030, I, b, do CPC/15, nega seguimento a recurso especial, é o agravo interno para o próprio Tribunal de origem" (AgInt no AREsp n. 2.640.771/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 17/6/2025). 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.
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