Decisão · STJ

STJ AREsp 2889502

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-03-24publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.. DECISÃO ALINHADA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. SÚMULA 581/STJ. TEMA REPETITIVO 885. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula n. 581/STJ, dispõe que a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória. 4. A decisão recorrida está alinhada à jurisprudência do STJ fixada no Tema Repetitivo 885 que estabelece que a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005. III. Dispositivo 5 . Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos seguintes fundamentos: incidência da Súmula n. 7/STJ, e inexistência de afronta a artigos de lei. O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl.194): AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que não conheceu de exceção de pré-executividade apresentada pelo recorrente, sob o fundamento de que as matérias articuladas não são cognoscíveis de ofício a demandar embargos - Alegação de nulidade do decisum - Rejeição - Decisão fundamentada -Inexistência de violação ao NCPC, art. 489, §1º e CF, art. 93, IX - Cabimento de conhecimento das objeções apresentadas - Precedentes desta C. Câmara - Conhecimento do mérito nesta sede por dispensável dilação probatória - Pedido de suspensão da execução pela recuperação judicial - A suspensão da ação em caso de recuperação judicial não abrange os devedores solidários, independentemente de garantias - Exegese dos artigos 6º e 49, § 1º, da Lei nº 11.101/02 - Aplicação do REsp nº 1.333.349/SP (recurso repetitivo) e Súmula STJ 581 - Pedido de suspensão com base em prejudicialidade externa, nos termos dos art. 313, V, "a" e 921 do CPC - Cabível prosseguimento da execução até ulterior deliberação da Assembleia Geral de Credores, na qual se dará vigência à cláusula extensiva de novação aos coobrigados, se for o caso - Decisão parcialmente modificada. Recurso parcialmente provido. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 209-211). Nas razões do recurso especial (fls. 214-246), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" , da CF, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos legais: (i) arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, porque o Tribunal de origem não teria apreciado "o argumento de que o prosseguimento da execução contra o devedor solidário sem a prévia deliberação assemblear sobre os termos e o alcance da novação, (i) subtrai a competência legal da assembleia geral de credores art. 35, I, a, Lei n. 11.101/2005 ; e (ii) pode gerar violação à paridade de credores, já que credores da mesma classe receberão seus créditos de modos distintos ou novados nos termos do plano, ou originários nos termos do título, a depender do pagador" (fl. 227), (ii) arts. 264 do CC e 49 da Lei n. 11.101/2005, pois o TJSP manteve "a decisão originária, que rejeitou a exceção de pré-executividade e indeferiu a extensão do stay period ao devedor solidário stricto sensu" (fl. 227), e (iii) arts. 313, V, "a", e 921, I, do CPC e 35, I, "a", e 49, § 2º, da Lei n. 11.101/2005, uma vez que foi mantida "a decisão originária, que rejeitou a exceção de pré-executividade e indeferiu o pedido de suspensão do processo executivo por prejudicialidade externa em relação à recuperação judicial" (fl. 227). No agravo (fls. 271-293), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 345-360). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.. DECISÃO ALINHADA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. SÚMULA 581/STJ. TEMA REPETITIVO 885. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula n. 581/STJ, dispõe que a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória. 4. A decisão recorrida está alinhada à jurisprudência do STJ fixada no Tema Repetitivo 885 que estabelece que a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005. III. Dispositivo 5 . Agravo em recurso especial desprovido.
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