Decisão · STJ

STJ AREsp 2839696

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-01-09publicado em 2025-12-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de que a verificação da necessidade da produção de quaisquer provas é faculdade adstrita ao juiz, de acordo com o princípio do livre convencimento motivado. Incidência da Súmula 83/STJ. 1.1 Ademais, para afastar a afirmação contida no acórdão atacado no sentido de que não ficou demonstrado o prejuízo da parte recorrente, revelar-se-ia necessário o reexame das provas juntadas aos autos, providência vedada na via eleita, por força da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por CIA HERING, contra decisão monocrática da lavra deste signatário que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial da ora insurgente. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", do permissivo constitucional, desafia acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado (fl. 1807-1810, e-STJ): FRANQUIA - Ação de cobrança ajuizada pelas franqueadas em face da franqueadora - Cerceamento de defesa inocorrido - Ausência de prejuízo pelo julgamento do feito após constatada a desnecessidade da prova pericial anteriormente deferida - Rescisão contratual por iniciativa da franqueadora - Venda, pelas franqueadas, dos produtos restantes à franqueadora - Franqueadora que impôs indevidamente abatimentos dos valores por alegada depreciação das mercadorias - Contrato que, entretanto, previu o pagamento pelo preço de compra - Alegada concordância tácita pelas franqueadas/apeladas com e-mail dispondo sobre as condições de preço da franqueadora/apelante para a recompra das mercadorias, não demonstrada - Sentença mantida - Recurso desprovido. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados na origem (fls. 1819- 1821, e-STJ). Nas razões de recurso especial (fls. 1824-1837, e-STJ), a insurgente apontou, além do dissídio jurisprudencial, violação aos artigos 10, 357, §1º, e 505 do CPC, ao argumento de que o julgamento antecipado da lide, sem a intimação das partes após o deferimento de prova pericial, implica cerceamento de defesa. Contrarrazões às fls. 1867-1879, e-STJ. Em razão do juízo negativo de admissibilidade na origem, fora interposto o competente agravo (fls. 1885-1898, e-STJ), visando destrancar o processamento da insurgência. Contraminuta às fls. 1901-1911, e-STJ. Em decisão singular (fls. 1931, e-STJ), conheceu-se do agravo para negar provimento ao recurso especial, ante: a) estar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte quanto ao princípio do livre convencimento motivado do magistrado na avaliação da necessidade de produção de provas, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ; b) a necessidade de reexame do acervo fático-probatório para afastar as premissas do acórdão atacado acerca da desnecessidade da perícia e da ausência de demonstração de prejuízo, o que é vedado pela Súmula 7/STJ (fls. 1927-1931, e-STJ). Daí o presente agravo interno (fls. 1938-1945, e-STJ), no qual a parte agravante sustenta cerceamento de defesa e afronta ao contraditório substancial, com violação aos arts. 10, 357, §1º, e 505 do CPC, por supressão de prova pericial deferida em decisão saneadora estável e julgamento antecipado sem prévia intimação; defende a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83/STJ, por se tratar de questão jurídica, e aponta dissídio jurisprudencial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de que a verificação da necessidade da produção de quaisquer provas é faculdade adstrita ao juiz, de acordo com o princípio do livre convencimento motivado. Incidência da Súmula 83/STJ. 1.1 Ademais, para afastar a afirmação contida no acórdão atacado no sentido de que não ficou demonstrado o prejuízo da parte recorrente, revelar-se-ia necessário o reexame das provas juntadas aos autos, providência vedada na via eleita, por força da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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