Decisão · STJ

STJ AREsp 3014162

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-08-13publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por perdas e danos c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de violação do art. 1.022 do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CLEMIR DA SILVA RAMOS contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por perdas e danos c/c compensação por danos morais ajuizada por SIND TRAB EMP TEL TRAN DAD CORR ELETR TELEF M CEL SER TRONC COMUN RADCHA TELMA PROJ CONST INS OP EQUI MEI FIS TRAN SIN SIM OP MES TEL ES RJ em face de CLEMIR DA SILVA RAMOS, afirmando ser o réu advogado e que, em 17/12/2024, retirou o alvará nº 834/04, junto à 21ª Vara do Trabalho/RJ, recebendo honorários de R$274.277,42, os quais não lhe seriam devidos, eis que atuou em favor de 10 dos 54 associados após iniciada a execução, havendo ressalva quanto ao direito do autor receber os honorários. Requer a condenação do réu ao pagamento de danos materiais e morais. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
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