Decisão · STJ

STJ AREsp 2989720

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-15publicado em 2025-12-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADEQUAÇÃO DO JULGADO IMPUGNADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. ARTS. 17, 18 E 485, IV, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. O entendimento desta Corte é no sentido de que o único recurso cabível para impugnação sobre possíveis equívocos na aplicação do art. 1.030, I, "b", é o Agravo Interno a ser julgado pela Corte de origem, não havendo previsão legal de cabimento de recu rso ou de outro remédio processual. 3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - COOPERATIVO DE TRABALHO MÉDICO - contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: obrigação de fazer, ajuizada por CELESTINO PREZOTTO em face de UNIMED SÃO JOSÉ DOS CAMPOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido.
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