STJ AREsp 2990620
CIVILAGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação do recurso que não aponta o dispositivo de lei federal violado pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência do entendimento do Enunciado da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DIRECIONAL ENGENHARIA S.A. e QRTZ5 INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS E SPE LTDA. contra a decisão de fls. 1.079/1.080, proferida pela Presidência, que não conheceu do agravo em recurso especial, por meio do qual as agravantes buscavam a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que, nos autos de ação de indenização por danos morais, deu provimento ao recurso de apelação da parte contrária, nos termos da seguinte ementa: Apelação - Vícios construtivos - Sentença que rejeitou os pedidos - Irresignação do autor que aduz a existência de dano moral indenizável - Cabimento - Rés inovaram na tese defensiva, em sede de embargos declaratórios opostos em face da sentença - Não houve alegação de inexistência de modelo decorado para o referido empreendimento, em contestação - Princípio da concentração dos atos processuais (Arts. 336 e 342 do CPC) - Laudo pericial comprova a existência de diferenças entre o projeto aprovado e o que fora construído (Tubulações expostas e parede fora de esquadro) - Unidade entregue em desacordo com publicidade veiculada - Falha na prestação do serviço e violação do dever de informação - Dano moral configurado - Montante de R$ 10.000,00 que se mostra razoável - Decisão reformada - Apelo provido. Nas razões do agravo interno, as agravantes sustentam, em síntese, que enfrentaram os fundamentos da decisão agravada, tendo feito indicação clara e fundamentada dos motivos pelos qua is não concordam com o desprovimento judicial. Ao final, pleiteiam pelo conhecimento e provimento do recurso. Não foram apresentadas contrarrazões ao agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação do recurso que não aponta o dispositivo de lei federal violado pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência do entendimento do Enunciado da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.