Decisão · STJ

STJ AREsp 2937165

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-05-16publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182 /STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUZIA APARECIDA XAVIER CARNEIRO contra a decisão singular da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182/STJ por falta de impugnação à incidência da Súmula 284/STF. Em suas razões, a agravante afirma que é desnecessário discorrer sobre a incidência da Súmula 284/STF no que tange aos honorários advocatícios porque tratou da tese central de cerceamento de defesa, que é prejudicial ao capítulo dos honorários. Segundo defende, caso sua tese de cerceamento de defesa seja acolhida, ocorrerá a anulação do julgado, prejudicando a discussão a respeito dos honorários advocatícios. Ressalta que no julgamento do EREsp 1.424.404/SP a Corte Especial do STJ mitigou a aplicação da Súmula 182/STJ, admitindo a impugnação de apenas alguns capítulos da decisão agravada. Destaca que, em razão do efeito expansivo, a anulação integral do julgado prejudica os capítulos acessórios. Por fim, entende que deve prevalecer o princípio da primazia do julgamento de mérito. Impugnação apresentada às fls. 656-657. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182 /STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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