Decisão · STJ

STJ AREsp 3056602

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-09-22publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, o insurgente não refutou, especificamente, a deficiência na fundamentação, e apenas reiterou as razões do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI (RELATOR): DEIGDY VINICIUS SOARES MELO agrava da decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do seu Agravo em Recurso Especial com fundamento na Súmula n. 182 do STJ. A parte, no regimental, afirma que foram preenchidos todos os requisitos para o conhecimento do recurso e reitera as razões do recurso especial. Busca o conhecimento e o provimento do recurso. O MPF opinou pelo não provimento do agravo regimental (fl. 592). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, o insurgente não refutou, especificamente, a deficiência na fundamentação, e apenas reiterou as razões do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido.
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