Decisão · STJ

STJ AREsp 2913994

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-22publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 489 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Ação anulatória. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Tendo o acórdão recorrido enfrentado de forma fundamentada as questões de mérito, não há que se falar em violação ao art. 489 do CPC. 4. A alteração da conclusão do Tribunal de origem, quanto à ocorrência da decadência em razão do decurso do prazo de quatro anos para anulação dos negócios jurídicos, demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 5. A ausência de manifestação sobre os dispositivos legais tidos por violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ. 6. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do alegado dissídio jurisprudencial. 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por IZABEL VIEIRA DA SILVA DE PAULA LOPES AMANCIO contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: ação anulatória de negócio jurídico proposta por IZABEL VIEIRA DA SILVA DE PAULA LOPES AMANCIO contra MARIA JUNQUEIRA VIEIRA DA SILVA DE PAULA LOPES e JOÃO PRATA NETO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →