STJ REsp 2130461
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. A Corte de origem manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários a solução da controvérsia, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade , não se verifica a ofensa aos artigos 489, § 1º, e 1.022, inc. II, do CPC/15. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é lícita a recusa de cobertura de medicamento de uso domiciliar que não se enquadre como antineoplástico oral, nem como medicação assistida. Precedentes. 2.1. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem, acerca da natureza dos insumos pleiteados, demandaria o reexame das provas dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por LEDA MARIA DE SOUZA contra decisão monocrática de fls. 857-864 e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial manejado pela parte ora agravante. O apelo extremo, a seu turno, fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, fora deduzido em desafio a acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 738 e-STJ): PLANO DE SAÚDE - Obrigação de fazer e reparação de danos - "Home Care"- Recusa abusiva ao custeio de tratamento domiciliar, cuja necessidade foi atestada por médicos especialistas Súmula 90, TJSP Custeio pela operadora do plano de saúde do tratamento médico domiciliar prescrito, de forma integral, incluídas todas as terapias, insumos e medicamentos indicados pelo médico, sem limitações de sessões Ausência de clínica especializada credenciada Reembolso Integral para tratamento realizado em clínica eletiva - Ressarcimento das despesas realizadas em razão da recusa que se dá a título de perdas e danos, não havendo que se cogitar da aplicação das cláusulas limitativas de reembolso referentes a tratamento eletivo - Recurso Desprovido. Opostos embargos de declaração por ambas as partes, os aclaratórios da ora recorrente foram rejeitados (fls. 808-810 e-STJ), e a insurgência da operadora de plano de saúde, ora recorrida, foram acolhidos em parte (fls. 798-801 e-STJ), para dar provimento em parte à apelação interposta, a fim de excluir "itens de higiene, fraldas e medicamentos de uso ordinário, todavia, incluídos os medicamentos e produtos especializados de fornecimento obrigatório pelo plano de saúde". Nas razões do recurso especial (fls. 812-839 e-STJ), a parte recorrente apontou violação aos seguintes dispositivos legais: (i) artigos 489, § 1º, incs. I e IV, e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, alegando a existência de omissão e ausência de fundamentação no acórdão recorrido acerca das matérias suscitadas nos embargos de declaração, relativas à responsabilização civil da operadora de plano de saúde pelo ato ilícito praticado e quais os fundamentos que levaram o órgão julgador à conclusão de que os itens de higiene, fraldas e medicamento ordinários deveriam ser excluídos da cobertura obrigatória; e (ii) artigos 12, inc. II, alíneas "a" e "c", 35-C, inc. I, e 35-F, da Lei n. 9.656/98, defendendo a obrigatoriedade da cobertura integral do tratamento domiciliar da recorrida, incluídos todos os insumos, itens de higiene, fraldas e medicamentos de uso domiciliar. Alegou, ainda, a existência de dissídio jurisprudencial. Apresentadas contrarrazões às fls. 842-848 e-STJ, o apelo nobre foi admitido na origem. Em decisão monocrática (fls. 857-864 e-STJ), este signatário negou provimento ao recurso especial, sob os seguintes fundamentos: i) inexistência de violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022, inc. II, do CPC/15, eis que suficiente a fundamentação do acórdão recorrido; e ii) aplicação dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ. Inconformada, no presente agravo interno (fls. 868-880 e-STJ), a parte recorrente insurge-se contra a negativa de seguimento ao recurso especial, combatendo a aplicação dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ e reiterando a matéria de mérito exposta na petição do recurso especial, no tocante ao cabimento da cobertura integral do tratamento de home care. Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Impugnação às fls. 885-889 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. A Corte de origem manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários a solução da controvérsia, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade , não se verifica a ofensa aos artigos 489, § 1º, e 1.022, inc. II, do CPC/15. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é lícita a recusa de cobertura de medicamento de uso domiciliar que não se enquadre como antineoplástico oral, nem como medicação assistida. Precedentes. 2.1. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal de origem, acerca da natureza dos insumos pleiteados, demandaria o reexame das provas dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.