STJ AREsp 2926597
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) reexame de contexto fático-probatório (Súmula 7 do STJ); ii) ausência de prequestionamento da matéria tratada no recurso especial (Súmula 211/STJ); iii) deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LUIZ FRANCISCO KASPRZAK e outros contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cumprimento de sentença promovido por APARECIDO JOSÉ DA SILVA, em face dos agravantes, objetivando a cobrança de honorários sucumbenciais. Sentença: julgou extinto o cumprimento de sentença, por força da compensação.