STJ AREsp 2195839
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FRANQUIA. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. ARBITRAGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. HIPÓTESES. ART. 1.015 DO CPC. ROL TAXATIVO MITIGADO. AUSÊNCIA PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. VEDAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há ofensa ao art. 1.015 do Código de Processo Civil, uma vez que o tribunal de origem aplicou a teoria da taxatividade mitigada, reconhecendo a admissibilidade do recurso nas hipóteses excepcionais previstas, em observância à efetividade processual. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local no tocante ao preenchimento dos requisitos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 9.307/1996, em relação à cláusula compromissória sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e na análise de cláusula contratual, procedimentos vedados pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido, e na parte conhecida, não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por F.L. DA SILVA ALIMENTOS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c" da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Contrato de franquia. Ação indenizatória ajuizada por franqueada contra franqueadora. Decisão que afastou preliminar de incompetência fundada em convenção de arbitragem. Agravo de instrumento da ré. Cabimento. Embora o tema do recurso não esteja inserido no rol do art. 1.015 do CPC, seu não conhecimento resultaria na apreciação da questão somente quando do julgamento de apelação (§ 1º do art. 1.009 do CPC), podendo vir a suceder, naquele momento futuro, anulação de vários atos processuais. Necessária, assim, interpretação ampliativa do art. 1.015 em tela, segundo o critério da "taxatividade mitigada" (STJ, REsp"s repetitivos 1.704.520 e 1.696.396, NANCY ANDRIGHI). Prevalência dos princípios da efetividade e da economia processuais. Cláusula compromissória prevista em termo anexo ao instrumento contratual, assinada pelas partes e por testemunhas. Demonstração de anuência expressa do franqueado ao conteúdo da cláusula compromissória. Cumprimento dos requisitos do § 2º do art. 4º da Lei 9.307/96. Tribunal Arbitral que tem competência para resolução de disputas oriundas do contrato de franquia. Precedentes das Câmaras Empresariais deste Tribunal e do STJ. Em que pese ser de adesão o contrato de franchising, suas cláusulas não hão de ter, só por isso, validade questionada, "ad instar" do que sucede nos contratos de direito do consumidor. Moderna visão dos contratos de adesão, precipuamente como fruto de uma tentativa racional dos agentes econômicos de reduzir custos de transação. As disparidades de poder de barganha e de poder de mercado entre as partes pouco têm a ver com o conceito mesmo de contrato de adesão. E, bem por isso, a ideia de hipossuficiência deve ter papel reduzido na afirmação de critérios de intervenção no conteúdo negocial desses. O contrato de adesão é, pois, aquele formado por método singular, em que as partes não podem ou não querem perder tempo com a negociação das cláusulas contratuais, sob pena de inviabilizá-lo (doutrina de ALAN SCHWARTZ, TODD D. RAKOFF e ANDREW BURGESS). Validade, também por isso, da disposição contratual em causa. Precedente da Câmara nesse sentido (Ap. 1063487-28.2017.8.26.0002). Decisão reformada, com extinção da demanda sem resolução de mérito. Agravo de instrumento provido." (e-STJ fls. 25/26) Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 42/74), a recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: i) 1.015 do Código de Processo Civil - ao argumento de que a decisão recorrida não é agravável; ii) arts. 4º, § 2º da Lei nº 9.307/1996 - aduz que a cláusula compromissória arbitral deve ser destacada no contrato; iii) arts. 2º, 51, VII e 54, do Código de Defesa do Consumidor - aduz que o contrato é de adesão e não deve ser afastada as normas consumeristas; e iv) art. 166, IV, do Código de Processo Civil - em razão do descumprimento da forma prescrita em lei em relação a cláusula compromissória. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 98/104), o recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 105/109), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FRANQUIA. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. ARBITRAGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. HIPÓTESES. ART. 1.015 DO CPC. ROL TAXATIVO MITIGADO. AUSÊNCIA PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. VEDAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há ofensa ao art. 1.015 do Código de Processo Civil, uma vez que o tribunal de origem aplicou a teoria da taxatividade mitigada, reconhecendo a admissibilidade do recurso nas hipóteses excepcionais previstas, em observância à efetividade processual. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local no tocante ao preenchimento dos requisitos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 9.307/1996, em relação à cláusula compromissória sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e na análise de cláusula contratual, procedimentos vedados pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido, e na parte conhecida, não provido.