Decisão · STJ

STJ AREsp 3010436

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-08-07publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. USUCAPIÃO ARGUIDA EM DEFESA. LOTEAMENTO IRREGULAR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto por URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A contra a decisão singular da Presidência desta Corte (fls. 1597-1598), que não conheceu do agravo, por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente a aplicação da Súmula 83/STJ, nos termos do artigo 932, III, do CPC, e da Súmula 182/STJ. Por meio do presente Agravo Interno (fls. 1.601-1.603), sustenta a agravante, em síntese, que impugnou devidamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, inclusive o óbice da Súmula 83/STJ, ao demonstrar a existência de distinguishing entre o caso concreto e o Tema 1.025/STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado para que seja admitido e provido o recurso especial. A parte Agravada apresentou impugnação (fls. 1.673-1.675), defendendo a manutenção da decisão monocrática por seus próprios fundamentos, ressaltando a correta aplicação das Súmulas 7 e 83/STJ e a ausência de impugnação específica. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. USUCAPIÃO ARGUIDA EM DEFESA. LOTEAMENTO IRREGULAR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →