Decisão · STJ

STJ AREsp 3010066

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-07-29publicado em 2025-12-19
CONSUMIDOR
CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SALDO DEVEDOR. INCIDÊNCIA DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. FATO EXTINTIVO. ÔNUS DO RÉU. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, não é automática, dependendo da análise judicial sobre a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do consumidor, conforme pacífica jurisprudência do STJ, circunstância que atrai, no caso, a incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo de decisão que inadmitiu recurso especial interposto por LEONARDO LINHARES DE OLIVEIRA, fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado (fl. 531): "APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. UTILIZAÇÃO DE LIMITE DE CHEQUE ESPECIAL. ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE RENEGOCIAÇÃO E QUITAÇÃO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA. VERBETE Nº 330 DA SÚMULA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO. 1. Trata-se de ação de cobrança referente à utilização de limite de cheque especial. A sentença julgou procedente o pedido, ensejando a interposição de recurso pela parte ré. 2. Réu que reconhece a existência da dívida, alegando, não obstante, ter renegociado o valor e quitado o débito. Existência de relação de consumo que não exime o consumidor de comprovar minimamente os fatos alegados, na forma do verbete nº 330 da Súmula do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 3. Ausência de verossimilhança da tese defensiva. Documento trazido aos autos pelo próprio réu que indica renegociação referente à dívida de natureza diversa, com valores e credores distintos. Ausência de demonstração, ademais, de que a empresa de cobrança que realizou a renegociação seria ligada ao demandante, ou de que seria hipoteticamente cessionária do crédito. 4. Manutenção da sentença de procedência do pedido. DESPROVIMENTO DO RECURSO." Os embargos de declaração foram rejeitados. Em suas razões recursais, o agravante alega violação aos arts. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor; e 373, § 1º, do Código de Processo Civil. Sustenta que houve falha na distribuição do ônus probatório, pois a medida facilita a defesa do consumidor hipossuficiente e verossímil, devendo o fornecedor demonstrar, de forma inequívoca, a inexistência de vínculo entre o pagamento efetuado e o débito cobrado. Contrarrazões apresentada às fls. 595-597. No agravo, afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SALDO DEVEDOR. INCIDÊNCIA DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. FATO EXTINTIVO. ÔNUS DO RÉU. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, não é automática, dependendo da análise judicial sobre a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do consumidor, conforme pacífica jurisprudência do STJ, circunstância que atrai, no caso, a incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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