STJ AREsp 3011591
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EDIVAL FAGUNDES ODILON, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: cobrança, ajuizada por EDIVAL FAGUNDES ODILON, em face de JOSÉ FRANCISCO ROMASANTA MARZO, MARTA DE SOUZA GOMES e QUEILA DE SOUZA GOMES. Sentença: julgou improcedente o pedido, condenando a parte agravante ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da causa.