Decisão · STJ

STJ AREsp 2994059

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-07-18publicado em 2025-12-19
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. TESES JURÍDICAS. OMISSÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer as omissões do acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à origem, para que o Tribunal a quo, suprindo os vícios verificados, aprecie os embargos de declaração. II. Razões de decidir 2. Deixando a Corte local de se manifestar sobre questões relevantes, apontadas em embargos de declaração que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada, tem-se por configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, devendo ser provido o recurso especial com determinação de retorno dos autos à origem, a fim de que seja suprido o vício. III. Dispositivo 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 573-577) interposto contra decisão desta relatoria que conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer as omissões do acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à origem, para que o Tribunal a quo, suprindo os vícios verificados, aprecie os embargos de declaração (fls. 567-569). Em suas razões, o agravante alega inexistir negativa de prestação jurisdicional, pois "a decisão monocrática conheceu do agravo por considerar que a parte recorrente demonstrou a omissão do tribunal a quo em relação à Resolução 3.954/2011 do Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional. Ocorre que o Recurso Especial intentado pela recorrente lastreou-se pelo artigo 105, III, "a" o que não traz a hipótese de contrariedade ou negativa de vigência à tratado ou lei federal. Ademais disso, destaca-se que não cabe em sede de recurso especial a avaliação de resoluções, portarias, circulares ou quaisquer outros tipos de atos normativos editados pela administração pública direta ou indireta" (fl. 575). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 586-587). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. TESES JURÍDICAS. OMISSÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer as omissões do acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à origem, para que o Tribunal a quo, suprindo os vícios verificados, aprecie os embargos de declaração. II. Razões de decidir 2. Deixando a Corte local de se manifestar sobre questões relevantes, apontadas em embargos de declaração que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada, tem-se por configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, devendo ser provido o recurso especial com determinação de retorno dos autos à origem, a fim de que seja suprido o vício. III. Dispositivo 3. Agravo interno não provido.
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