STJ AREsp 2449149
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO EXECUTIVA. PENHORA. CONSULTA AO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS). FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF.AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmula n. 282/STF). 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto por BANCO SAFRA S. A. contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da inexistência de violação dos dispositivos legais apontados e ausência de dissenso jurisprudencial (fls. 103-105). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 36): EXECUÇÃO Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Manutenção. Cadastro que constitui ferramenta destinada à apuração de crimes financeiros, não servindo para a localização de bens penhoráveis em nome do devedor, o que sequer cabe nos autos, considerando que a busca pelo sistema SisbaJud, contempla as instituições do cadastro em questão. Entendimento consolidado nesta Corte e nesta Câmara. - RECURSO DESPROVIDO. Nas razões do recurso especial (fls. 41-61), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c" da CF, a parte recorrente alegou dissídio jurisprudencial e violação dos arts. 4º, 240, § 3º, 139, IV, e 797 do CPC, ao argumento de que o indeferimento do pedido realizado no juízo de origem, relativo à expedição de ofício ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central (CCS), deixa de observar a regra segundo a qual a execução se realiza no interesse do exequente, além de violar o dever do magistrado de determinar todas as medidas que estejam a seu dispor a fim de assegurar o cumprimento da obrigação. No agravo (fls. 108-124), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fl. 127-134). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO EXECUTIVA. PENHORA. CONSULTA AO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS). FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF.AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmula n. 282/STF). 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.