STJ AREsp 2800186
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. A juntada de documentos já disponíveis à parte no momento da propositura da ação é vedada em fase recursal, salvo comprovação de força maior, nos termos dos artigos 434 e 435 do CPC/2015. A análise de documentos apresentados tardiamente viola o devido processo legal e configura supressão de instância. 2. A verificação da hipossuficiência financeira para concessão da gratuidade judiciária demanda necessariamente reexame do conjunto fático-probatório já analisado pelas instâncias ordinárias, sendo vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos e provas, já avaliaram os elementos apresentados e concluíram pela ausência dos requisitos legais para a concessão do benefício. Rever essa conclusão implicaria reanálise probatória vedada em sede de recurso especial. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 616-621, e-STJ) interposto por Betap Administração de Bens SPE Ltda. e outros em face da decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 611-612, e-STJ). O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 510- e-STJ ): Agravo interno Natureza de recurso - Artigos 994, III e 1.021 do CPC - Interposto o recurso, se devolve ao órgão fracionado o conhecimento de todas as matérias objeto do recurso principal Interposição do recurso e sua apreciação que implica superação do princípio da colegialidade STF RE nº 634.595