Decisão · STJ

STJ AREsp 1833158

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2021-02-08publicado em 2025-12-19
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ABUSIVIDADE DE REAJUSTES CONTRATUAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial não impugnou especificamente o fundamento autônomo da preclusão da questão referente ao ônus da prova, suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, atraindo, por analogia, a incidência do óbice sumular n. 283 do STF. 2. A análise do caráter abusivo dos reajustes contratuais demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, incluindo cláusulas contratuais, notas fiscais e evolução dos preços do GLP, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Não se demonstrou a similitude fática entre o caso concreto e o acórdão paradigma apontado para fins de dissídio jurisprudencial, sendo insuficiente para configurar a divergência nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo de COMPANHIA ULTRAGAZ S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial, interposto com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, objetando-se acórdãos da Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. No recurso especial, a recorrente alega violação dos arts. 373, I e II, do Código de Processo Civil, 2º e 6º do Código de Defesa do Consumidor e 69 da Lei 9.478/1997, sustentando, em síntese, que "o acórdão vergastado entendeu que era ônus da recorrente comprovar que os reajustes de preço praticados pela empresa observaram a variação dos preços do mercado", que "o GLP não tem seu preço tabelado" e que "não há falar em abusividade considerando o preço do GLP comercializado em botijões P13", além de apontar dissídio com acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo (e-STJ, fls. 696-716). Contrarrazões ao recurso especial foram ofertadas (e-STJ, fls. 745-760). Em juízo prévio de admissibilidade, o Tribunal de Justiça do Paraná inadmitiu o apelo nobre, com fundamento na Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, por ausência de impugnação específica de fundamento autônomo (preclusão da distribuição do ônus da prova), e na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, por demandar reexame de fatos e provas (e-STJ, fls. 764-765), dando ensejo ao presente agravo (e-STJ, fls. 778-791). Contraminuta ao agravo foi oferecida (e-STJ, fls. 800-815). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ABUSIVIDADE DE REAJUSTES CONTRATUAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial não impugnou especificamente o fundamento autônomo da preclusão da questão referente ao ônus da prova, suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, atraindo, por analogia, a incidência do óbice sumular n. 283 do STF. 2. A análise do caráter abusivo dos reajustes contratuais demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, incluindo cláusulas contratuais, notas fiscais e evolução dos preços do GLP, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Não se demonstrou a similitude fática entre o caso concreto e o acórdão paradigma apontado para fins de dissídio jurisprudencial, sendo insuficiente para configurar a divergência nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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