STJ AREsp 2795952
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos seguintes fundamentos: (i) aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, e (ii) ausência de prequestionamento. O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 215): AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENCERRAMENTO DA EMPRESA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS EX- SÓCIOS. AUSÊNCIA DE RESERVA PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS. Inexiste nulidade na sentença que julgou procedente o incidente de desconsideração de personalidade jurídica para que houvesse o redirecionamento da execução aos ex-sócios da empresa extinta. Em distrato social é expressamente prevista a responsabilidade da agravante de instrumento pelo passivo superveniente, sendo que a extinção da empresa se deu sem a devida comprovação de sua liquidação e ausente reserva de numerário para pagamento de eventuais débitos. Descabe a alegação de coisa julgada, pois a modificação em grau recursal da decisão que havia julgado procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica se deu com fundamento na inobservância de procedimento próprio. Inexistem razões de fato e de direito que justifiquem o pedido de novo pronunciamento, sendo indispensável impugnar a decisão recorrida de forma específica e objetiva, o que se afigura ausente. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. Não houve interposição de embargos de declaração. Nas razões do recurso especial (fls. 223-251), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alegou dissídio jurisprudencial e violação dos seguintes dispositivos legais: (i) art. 485, V e VI, CPC, por violação à coisa julgada, pois foi "proferido novo julgamento sobre matéria fática e jurídica já analisada pelo Poder Judiciário e transitada em julgado" (fl. 238), (ii) arts. 98 e 99, §§ 3º e 4º, do CPC em razão de a decisão recorrida ter ignorado "os documentos apresentados pelo recorrente (declaração de pobreza já acostadas nos autos e comprovantes de renda atualizados) que comprovam a impossibilidade de pagar as custas e honorários sucumbenciais sem prejudicar seu próprio sustento, devidamente acostados aos autos" (fl. 239), e (iii) art. 50 do CC porque o acórdão recorrido "desobedeceu aos preceitos da Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica" (fl. 240). No agravo (fls. 354-374), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 382-384). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.