Decisão · STJ

STJ REsp 2218677

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-06-11publicado em 2025-12-19
CIVIL
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE E PREVALÊNCIA DA NORMA ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISTRATO POR INICIATIVA DO COMPRADOR. PACTO CELEBRADO APÓS A LEI 13.786/2018. CLÁUSULA DE RETENÇÃO. ÍNDOLE ABUSIVA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. É possível a redução da cláusula penal ajustada nos limites autorizados pela lei, quando, como no caso concreto, sua aplicação mostrar-se manifestamente excessiva, tendo em vista a natureza e a finalidade do contrato em que disposta. 3. No caso, a Corte estadual decidiu em conformidade com a jurisprudência deste Superior Tribunal, firmada no sentido de que é possível a redução do percentual de retenção, previsto em cláusula penal ajustada dentro dos limites legais, nos casos em que manifestamente abusivo, ainda que se trate de contrato firmado após a edição da Lei 13.786/2018. Incidência da Súmula 83 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SETCORP 213 URBANIZADORA LTDA contra decisão monocrática desta Relatoria (e-STJ, fls. 302/307), que negou provimento ao recurso especial, com base na incidência das Súmulas 282 e 356/STF e 83/STJ. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, a inaplicabilidade do óbice das Súmulas 282 e 356/STF e 83/STJ. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 326/334). É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE E PREVALÊNCIA DA NORMA ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISTRATO POR INICIATIVA DO COMPRADOR. PACTO CELEBRADO APÓS A LEI 13.786/2018. CLÁUSULA DE RETENÇÃO. ÍNDOLE ABUSIVA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. É possível a redução da cláusula penal ajustada nos limites autorizados pela lei, quando, como no caso concreto, sua aplicação mostrar-se manifestamente excessiva, tendo em vista a natureza e a finalidade do contrato em que disposta. 3. No caso, a Corte estadual decidiu em conformidade com a jurisprudência deste Superior Tribunal, firmada no sentido de que é possível a redução do percentual de retenção, previsto em cláusula penal ajustada dentro dos limites legais, nos casos em que manifestamente abusivo, ainda que se trate de contrato firmado após a edição da Lei 13.786/2018. Incidência da Súmula 83 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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