Decisão · STJ

STJ AREsp 2966059

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-06-16publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
A GRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. Razões do agravo em recurso especial que não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão proferida em juízo prévio de admissibilidade, violando o princípio da dialeticidade, o que autorizou o não conhecimento do reclamo, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por ELAINE CRISTINA DUTRA, em face de decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 333-334, e-STJ), que não conheceu do agravo da parte ora insurgente, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos que embasaram a decisão agravada e incidência da Súmula 182/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 338-344, e-STJ), no qual o insurgente sustenta, em suma, a tempestividade do recurso, o cabimento do agravo interno, e que, no AREsp, houve impugnação específica, concreta e pormenorizada aos óbices de admissibilidade aplicados pelo Tribunal de origem (Súmulas 282, 283 e 284/STF), inexistindo alegações genéricas ou ausência de dialeticidade, requerendo a reforma da decisão da Presidência para o conhecimento do AREsp e, por decorrência, do REsp (fls. 339-344, e-STJ). Não foram apresentadas contrarrazões, conforme certidão de fls. 281, e-STJ. É o relatório. EMENTA A GRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. Razões do agravo em recurso especial que não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão proferida em juízo prévio de admissibilidade, violando o princípio da dialeticidade, o que autorizou o não conhecimento do reclamo, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.
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