Decisão · STJ

STJ AREsp 2558245

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-02-05publicado em 2025-12-19
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS PROCEDIMENTAIS. PRECLUSÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e n. 356 do STF. 2 . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ERINEU RUGARDO EISMANN - SUCESSÃO contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ARGUIÇÃO DE VÍCIOS PROCEDIMENTAIS. PRECLUSÃO. ORDEM DE RETIFICAÇÃO DE PENHORA JÁ CANCELADA ANTERIORMENTE. DESCABIMENTO. DOS ALEGADOS VÍCIOS PROCEDIMENTAIS. PRECLUSÃO DAS ARGUIÇÕES, POR FORÇA DO ARTIGO 278, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIAS QUE, DE TODA SORTE, NÃO SE SUSTENTAM PELA ANÁLISE DO ESCORREITO ANDAMENTO PROCESSUAL. DA RETIFICAÇÃO DE PENHORA. O IMÓVEL MATRICULADO SOB O N.758 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE PORTÃO/RS FOI ANTERIORMENTE LIBERADO DA PENHORA PELO JUÍZO DA ORIGEM, SEM QUALQUER INSURGÊNCIA DA PARTE INTERESSADA. MESMO SE EVENTUALMENTE NÃO REALIZADA A BAIXA JUNTO AO OFÍCIO IMOBILIÁRIO, AFIGURA- SE DESCABIDA A MERA CONTINUIDADE DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS, QUANTO AO ALUDIDO BEM, EM FAVOR DO NOVO EXEQUENTE (CESSIONÁRIO DO CRÉDITO). AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO." (e-STJ, fls. 68-69) Os embargos de declaração opostos pela SUCESSÃO DE ERINEU RUGARDO EISMANN foram rejeitados (desacolhidos) (e-STJ, fls. 94-95). Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 799, II; 841; 842 do Código de Processo Civil, pois teria havido negativa de vigência ao regime legal de intimações na execução, ao não se intimar, imediatamente após a formalização da penhora, o executado, seu cônjuge e os credores hipotecários, bem como demais interessados, o que acarretaria nulidade dos atos expropriatórios e (ii) art. 870 do Código de Processo Civil, pois teria sido designado leilão sem a prévia avaliação do bem penhorado por oficial de justiça, em afronta ao procedimento legal obrigatório, o que macularia a regularidade da expropriação. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 122-131). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS PROCEDIMENTAIS. PRECLUSÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e n. 356 do STF. 2 . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →