STJ AREsp 3007379
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL E REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c compensação por dano moral e reparação por dano material. 2. Agravo int erno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de prequestionamento da matéria tratada no recurso especial e ii) deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SABEMI SEGURADORA S/A, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: declaratória de inexistência de relação jurídica c/c compensação por danos morais e reparação de danos materiais, ajuizada por HEITOR LOSEKANN, em face de SABEMI SEGURADORA S/A e BANCO BRADESCO S/A, na qual requer a declaração de nulidade do contrato e inexistência da dívida, a exclusão dos descontos, a restituição dos valores e a compensação por danos morais. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) declarar nulo o contrato impugnado e a inexistência da dívida; ii) determinar às requeridas a exclusão definitiva dos descontos; iii) condenar as requeridas, solidariamente, à restituição de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais); iv) condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de compensação por danos morais.