STJ AREsp 3012180
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BANCO ITAUCARD S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: revisional de contrato bancário, ajuizada por VINÍCIO DE FREITAS FARIA, em face de BANCO ITAUCARD S/A, na qual requer a declaração de nulidade da cláusula de capitalização diária sem indicação da taxa diária, o afastamento da capitalização diária, a descaracterização da mora e a repetição do indébito. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) declarar a abusividade da capitalização diária de juros ante a ausência de indicação da taxa diária e afastá-la; ii) determinar a repetição do indébito na forma simples; iii) preservar as demais periodicidades de capitalização (mensal e anual).