Decisão · STJ

STJ AREsp 3023310

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-08-18publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. REQUISITOS PREENCHIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal estabelece que inquéritos e ações penais em curso não podem ser utilizados para afastar a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em respeito ao princípio da presunção de não culpabilidade. 2. A decisão agravada considerou que não há falar em alteração da jurisprudência posterior ao trânsito em julgado da condenação, porquanto o posicionamento adotado na origem, ao tempo da sessão de julgamento da apelação, já era contrário ao entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL agrava da decisão, em que concedi a ordem a fim de incidir a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. O recorrente busca o afastamento da causa de diminuição do tráfico de drogas, ao argumento de que havia entendimento jurisprudencial de que a existência de ações penais em curso demonstra a dedicação do réu à atividade criminosa. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. REQUISITOS PREENCHIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal estabelece que inquéritos e ações penais em curso não podem ser utilizados para afastar a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em respeito ao princípio da presunção de não culpabilidade. 2. A decisão agravada considerou que não há falar em alteração da jurisprudência posterior ao trânsito em julgado da condenação, porquanto o posicionamento adotado na origem, ao tempo da sessão de julgamento da apelação, já era contrário ao entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido.
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