STJ REsp 1999700
CIVILRECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO SUFICIENTE PARA SUSTENTAR A CONCLUSÃO. SÚMULA 283/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Aplica-se por analogia a Súmula 283 do STF, para não conhecer do recurso especial, se a parte recorrente deixa de impugnar, nas razões do recurso especial, fundamento adotado pelo acórdão recorrido que se mostra suficiente, por si só, para sustentar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem. 2. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto, com base na alínea "a "do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, por S.P.A. Saúde - Sistema de Promoção Assistencial contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais assim ementado (fls. 335-343): APELAÇÃO - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - CLÁUSULAS - CIRURGIA DE PRÓSTATA - MATERIAL INDICADO - AUTORIZAÇÃO INJUSTAMENTE NEGADA. A operadora do plano de saúde não pode recusar o fornecimento de material indicado pelo médico como o mais adequado ao tratamento do segurado quando este tratamento estiver entre aqueles autorizados no contrato firmado. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega, em síntese, que o acórdão recorrido violou os arts. 10, § 4º, da Lei 9.656/1998 e 4º, III, da Lei 9.961/2000. Sustenta que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem competência para elaborar o rol de procedimentos e eventos em saúde, de caráter taxativo. Argumenta que foi legítima a negativa de cobertura do tratamento "Green Laser Prostático", por não estar não previsto nessa listagem (fls. 349-360). Decorreu o prazo sem apresentação de contrarrazões (fl. 365). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO SUFICIENTE PARA SUSTENTAR A CONCLUSÃO. SÚMULA 283/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Aplica-se por analogia a Súmula 283 do STF, para não conhecer do recurso especial, se a parte recorrente deixa de impugnar, nas razões do recurso especial, fundamento adotado pelo acórdão recorrido que se mostra suficiente, por si só, para sustentar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem. 2. Recurso especial não conhecido.