STJ AREsp 2607173
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ (fls. 286-293). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fls. 201-202): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE DE PREJUÍZO PROCESSUAL IMEDIATO A PARTIR DA MANUTENÇÃO DO DECRETO DE REVELIA. CITAÇÃO REALIZADA, NA ORIGEM, COM MANIFESTA VALIDADE. DECURSO DO PRAZO OFERTADO PARA CONTESTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NA TESE DE INVALIDADE DO LAPSO PROCESSUAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO AGRAVO. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 231-238). Nas razões do recurso especial (fls. 255-267), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos arts. 190, 191, 218, § 4º, 334, caput e § 4º, e 335, I, do CPC pela indevida decretação da revelia da recorrente, sob o fu ndamento de ter apresentado a contestação fora do prazo, olvidando-se do fato de que a peça foi apresentada prematuramente. No agravo (fls. 294-305), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 310-314). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido.