STJ REsp 2189099
CIVILRECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. USO DOMICILIAR. EXCLUSÃO DE COBERTURA. RECUSA LÍCITA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A autorização da ANVISA para a importação de medicamento à base de canabidiol para uso próprio, mediante prescrição médica, evidencia sua segurança sanitária, permitindo o distinguishing da tese firmada no Tema 990/STJ, que trata da recusa lícita de medicamentos sem registro. 2. A licitude da recusa do plano de saúde quanto ao custeio de medicamentos para tratamento domiciliar constitui regra geral prevista na legislação de saúde suplementar. 3. A cobertura obrigatória de medicamentos para tratamento domiciliar restringe-se às exceções expressamente previstas em lei e regulamento, as quais incluem antineoplásicos orais (e correlacionados), medicação assistida (home care) ou aqueles incluídos no rol da ANS para essa finalidade. 4. O fármaco prescrito (THC Clássico) é de uso domiciliar, autoadministrado e não se enquadra em nenhuma das exceções que obrigam o fornecimento pela operadora de saúde suplementar. 5. A recusa da operadora em custear o medicamento de uso domiciliar é considerada lícita, não configurando abuso contratual, conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 6. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por AMEPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA PLANEJADA LTDA., fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "APELAÇÃO - Plano de Saúde - Ação de Obrigação de Fazer - Pretensão de que a ré seja obrigada a custear todo o tratamento de que necessita o autor, portador de Transtorno do Espectro do Autismo, de acordo com a prescrição médica, inclusive, medicação, e na região de sua residência - Sentença de improcedência - Inconformismo do autor, alegando o direito ao tratamento médico de forma acessível e próximo a sua residência, bem como do medicamento prescrito, não podendo a ré limitar a sua cobertura ao Rol da ANS, o qual é exemplificativo - Cabimento - Distância entre a clínica conveniada da ré e o domicílio do autor que inviabiliza o tratamento - Direito do autor de realização em clínica particular próximo à sua residência, na ausência de estabelecimento credenciado a ré, cabendo a esta custeio integral do tratamento - É inadmissível a negativa de fornecimento de medicamento prescrito ao autor - Recurso provido." (e-STJ, fl. 253) Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) art. 10, § 4º, e art. 10, inciso VI e § 1º, da Lei 9.656/1998; art. 4º, inciso III, da Lei 9.961/2000, e Resolução Normativa ANS 428, pois teria sido desconsiderada a taxatividade do Rol da ANS e a limitação contratual de cobertura mínima, impondo custeio de tratamento e medicamento não previstos no rol e no contrato. (ii) art. 16 da Lei 6.360/1976 e art. 2º, inciso III, da Lei 9.782/1999, porque o produto à base de canabidiol não teria registro na Anvisa e não poderia ser equiparado a "medicamento", sendo indevida a cobertura; adicionalmente, art. 927, inciso III, do CPC (Tema 106/STJ), porquanto a concessão de fármaco não incorporado ao SUS, sem registro, teria violado requisito vinculante do repetitivo. (iii) art. 373, inciso I, do CPC, porque o recorrido não teria cumprido o ônus de demonstrar a imprescindibilidade do fármaco e a ineficácia das alternativas disponíveis, bem como a incapacidade financeira, exigências que, segundo o Tema 106/STJ, seriam cumulativas. (iv) art. 10, inciso VI, da Lei 9.656/1998, uma vez que o fornecimento de medicamento para uso domiciliar, ressalvados antineoplásicos orais e correlatos, estaria excluído da cobertura obrigatória, razão pela qual a condenação teria contrariado a lei federal. (v) arts. 422 e 884 do Código Civil, pois a decisão teria violado a boa-fé objetiva e a força obrigatória do contrato, gerando enriquecimento sem causa do beneficiário e afastando o exercício regular de direito da operadora em observar cláusulas limitativas lícitas. (vi) art. 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, porque cláusulas limitativas destacadas em contrato de adesão seriam admitidas, de modo que a ampliação judicial da cobertura teria sido indevida. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 303-316). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. USO DOMICILIAR. EXCLUSÃO DE COBERTURA. RECUSA LÍCITA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A autorização da ANVISA para a importação de medicamento à base de canabidiol para uso próprio, mediante prescrição médica, evidencia sua segurança sanitária, permitindo o distinguishing da tese firmada no Tema 990/STJ, que trata da recusa lícita de medicamentos sem registro. 2. A licitude da recusa do plano de saúde quanto ao custeio de medicamentos para tratamento domiciliar constitui regra geral prevista na legislação de saúde suplementar. 3. A cobertura obrigatória de medicamentos para tratamento domiciliar restringe-se às exceções expressamente previstas em lei e regulamento, as quais incluem antineoplásicos orais (e correlacionados), medicação assistida (home care) ou aqueles incluídos no rol da ANS para essa finalidade. 4. O fármaco prescrito (THC Clássico) é de uso domiciliar, autoadministrado e não se enquadra em nenhuma das exceções que obrigam o fornecimento pela operadora de saúde suplementar. 5. A recusa da operadora em custear o medicamento de uso domiciliar é considerada lícita, não configurando abuso contratual, conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 6. Recurso especial provido.