Decisão · STJ

STJ REsp 2184848

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-11-29publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO CITRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação anulatória de testamento. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 4. Na situação em análise, não há julgamento aquém do pedido (citra petita), pois a lide foi decidida nos exatos termos em que foi proposta, havendo congruência entre a decisão, o pedido e a causa de pedir. Súmula 568/STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PAULO CESAR DA SILVA, contra decisão unipessoal que negou provimento ao recurso especial que interpusera. Aç ão: anulatória de testamento, ajuizada pelo ora recorrente, em face de TUANE DE OLIVEIRA BATISTA REIS, ora recorrida. Na inicial, narra que a testadora Dulce Baptista de Almeida, 4 (quatro) anos após lavrar testamento que o contemplava com seus bens, foi levada a erro com informações falsas a seu respeito. Aduz que, diante das informações infundadas, a testadora lavrou outras duas escrituras, sendo uma revogatória do primeiro testamento e a outra um novo testamento em benefício exclusivo da ré, ora recorrida. Pugna pela procedência dos pedidos para: "a) ANULAR o testamento registrado em favor de TUANE OLIVEIRA BATISTA, em razão do vício de consentimento causado pela indução em erro da testadora, ou, alternativamente: b) Declarar nulo o testamento em razão do vício de formalidade apresentado, uma vez que a ascendente da beneficiada foi testemunha da leitura do testamento, mesmo ante expressa vedação legal" (e-STJ fl. 19). Sentença: julgou procedentes os pedidos para: "(a) Anular absolutamente o Testamento Público que fez Dulce Baptista de Almeida, em favor de Tuane Oliveira Batista, em 02/03/2013, junto ao Cartório do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte, registrado no livro - 44-T, Folha - 095; (b) Determinar a expedição de certidão destinada ao Cartório do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte para averbação da sentença" (e-STJ fl. 300).
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