Decisão · STJ

STJ AREsp 2917600

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-04-25publicado em 2025-12-19
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. A deficiência na fund amentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelo fundamento de incidência da súmula n. 7/STJ. O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 335): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DESEMBOLSADAS PELO SEGURADO. CONSERTO COMPLEMENTAR DO VEÍCULO SINISTRADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A cobrança por parte do consumidor, de valores por ele desembolsados, decorrente de falha na má prestação do serviço por parte da prestadora, em tese, configura responsabilidade por vício do serviço, cujo prazo prescricional para ingressar em Juízo é de cinco anos, ex vi do art. 27 do CDC. 2. Comprovado nos autos o desembolso dos valores alegados pelo segurado para complementar os reparos verificados no seu veículo, em razão da má prestação do serviço a cargo da associação contratada, impõe- se a condenação desta última ao respectivo ressarcimento. 3. A demora substancial (sete meses) na entrega do veículo ao segurado configura ofensa ao direito da personalidade, uma vez que ultrapassa o mero descumprimento contratual e ocasiona danos extrapatrimoniais passíveis de compensação financeira. Diante da falha na prestação de serviços, é devida a indenização por dano moral, que deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída à parte requerida, à extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se para os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 367-377). Nas razões do recurso especial (fls. 381-404), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos legais: (i) art. 206, §1º, II, b, do CC, pois o acórdão teria deixado de reconhecer a incidência da prescrição ânua diante do vínculo contratual existente entre as partes; (ii) art. 421, parágrafo único, do CC, pois o acórdão recorrido teria condenado a parte recorrente ao pagamento de indenização por danos morais, não obstante a proteção veicular de socorro mútuo contratada não possuir cobertura para tal tipo de dano. No agravo (fls. 422-433), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta não apresentada (fl. 439). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. A deficiência na fund amentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.
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