Decisão · STJ

STJ AREsp 3010055

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-07-31publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO DE VIZINHANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AL EMPREENDIMENTOS S.A. contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação aos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem: Súmula 7/STJ (configuração dos danos morais), Súmula 7/STJ (quantum fixado) e Súmula 7/STJ (fixação de multa/descumprimento de ordem judicial) (fls. 933-934). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por suposta ausência de impugnação específica, embora, segundo afirma, o único fundamento teria sido a incidência da Súmula 7/STJ, o qual teria sido enfrentado. Aduz que a decisão agravada teria reiterado os óbices da Súmula 7/STJ sem analisar precedentes indicados pela agravante. Defende que as teses veiculadas possuem natureza estritamente jurídica, pleiteando revaloração das premissas fáticas, com invocação de dispositivos do Código Civil e alegada divergência jurisprudencial. Impugnação ao agravo interno não apresentada (fl. 949). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO DE VIZINHANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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